Brasão do Município do Ipojuca
Município de Ipojuca · Poder Executivo · Controladoria Geral

Painel Contábil Unificado

Exercício 2026 · Período: Agosto
RREO (Anexos 8, 11, 12) · RGF (Anexos 1 e 5)
Balanço Orçamentário · Balanço Financeiro · DVP
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Visão consolidada: limites e resultados principais

PARECER TÉCNICO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Prefeitura do Ipojuca-PE, Poder Executivo. Exercício 2026, referência: agosto de 2026

1. Do que trata este parecer

Este parecer traz uma leitura da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura do Ipojuca até agosto de 2026. A análise parte do Balanço Orçamentário, do Balanço Financeiro, da Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e dos demonstrativos do RGF (Anexos 1 e 5) e do RREO (Anexos 8, 11 e 12), sempre observando o que determinam a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 141/2012 (saúde), a Constituição Federal (arts. 198, 212 e 212-A) e a Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB).

2. Base normativa e o papel da Controladoria Geral do Município

Este acompanhamento é feito pela Controladoria Geral do Município do Ipojuca (CGM) com base no seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 517/2018. O art. 8º desse Regimento lista as competências legais da CGM, previstas originalmente no art. 21 da Lei Municipal nº 1.861/2017, e é ali que está a atribuição de monitorar as contas da Prefeitura que o controle externo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), exige.

Cabe destacar alguns incisos desse artigo que dão respaldo direto a este parecer. O inciso II atribui à CGM o apoio ao controle externo, centralizando o relacionamento com o TCE e respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas. O inciso VI trata do acompanhamento do cumprimento do PPA, da LDO e do orçamento. O inciso VII cuida da observância dos limites constitucionais de saúde e educação. O inciso VIII estabelece mecanismos para comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O inciso IX trata da verificação dos limites para inscrição em restos a pagar. O inciso X cuida do acompanhamento da despesa com pessoal, nos termos dos arts. 22 e 23 da LRF. O inciso XII trata da destinação dos recursos de alienação de ativos. E o inciso XIV determina o acompanhamento da divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, em especial o RREO e o RGF, aferindo a consistência das informações neles contidas.

Em outras palavras, cada seção deste parecer corresponde a uma dessas competências regimentais, o que reforça que a análise aqui apresentada não é apenas informativa, mas cumpre uma atribuição formal da CGM prevista em decreto municipal.

3. Como está a execução orçamentária

A previsão atualizada de receitas para o ano é de R$ 2.062.846.101,37, e até agosto já haviam entrado R$ 1.403.830.150,98, cerca de 68,1% do previsto. Do lado das despesas, a dotação atualizada é de R$ 2.029.214.047,03, com R$ 1.763.419.182,65 já empenhados, dos quais R$ 1.133.952.568,16 liquidados e R$ 1.127.453.123,21 efetivamente pagos. Comparando receita realizada com despesa empenhada, o período apresenta um resultado negativo de execução, coberto pelo superávit financeiro apurado em exercícios anteriores (R$ 124.551.607,67), o que é uma prática normal em anos com forte concentração de despesa no segundo semestre. Execução dentro do padrão esperado para o período

4. Despesa com pessoal

O gasto total com pessoal, apurado nos últimos 12 meses (setembro de 2025 a agosto de 2026), soma R$ 843.624.564,49, o que representa 43,59% da Receita Corrente Líquida ajustada (R$ 1.935.499.287,96). Esse percentual está abaixo do limite de alerta (48,60%), do limite prudencial (51,30%) e do limite máximo (54,00%) previstos nos arts. 19, 20 e 22 da LRF. Na prática, o município ainda tem cerca de R$ 149,3 milhões de folga antes de chegar ao limite prudencial. Dentro do limite, com folga

5. Caixa disponível e restos a pagar

Depois de reservar o valor necessário para cobrir os restos a pagar não processados, o caixa segue positivo em todas as fontes de recursos, somando R$ 653.127.466,03 (RGF Anexo 5). Não há, até a data de referência, qualquer sinal de insuficiência financeira (LRF, art. 55, III, "a", c/c art. 42). Sem insuficiência financeira

6. Balanço financeiro e resultado patrimonial

O saldo de caixa que segue para o próximo exercício é de R$ 1.405.209.334,81, um avanço em relação aos R$ 972.759.126,89 registrados no exercício anterior, o que mostra que a posição de caixa continua saudável. Vale registrar que o total de ingressos do período (R$ 3.044.931.333,30) ficou abaixo do total de dispêndios (R$ 3.628.591.816,58), diferença que o próprio sistema justifica pela marcação de "consolidação parcial" dos dados até a data de extração. Recomenda-se que a CGM acompanhe o fechamento definitivo desse demonstrativo para confirmar que os dois totais se equilibram, como determina a técnica contábil do Balanço Financeiro. Já a Demonstração das Variações Patrimoniais mostra um resultado positivo de R$ 287.364.997,13, com Variações Aumentativas de R$ 1.510.824.932,98 contra Diminutivas de R$ 1.223.459.935,85. Superavitário, com ponto de atenção na consolidação do Balanço Financeiro

7. Saúde: Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)

O município aplicou 21,45% da receita de impostos e transferências constitucionais em ASPS, 6,45 pontos percentuais acima do mínimo de 15% exigido pela Constituição (art. 198, §2º, III) e pela LC 141/2012 (arts. 5º a 7º e 35). Cumprido

8. Educação: MDE e FUNDEB

Em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a aplicação chegou a 29,76% da receita de impostos, acima do mínimo constitucional de 25% (CF, art. 212). Já nos indicadores específicos do FUNDEB (CF, art. 212-A, regulamentado pela Lei nº 14.113/2020), o resultado é misto:

  • Remuneração de profissionais do magistério (mínimo de 70%): o município aplicou 89,30%, cumprido
  • Matrículas em tempo integral, ETI (mínimo de 4%): o município aplicou 3,78%, abaixo do mínimo
    faltam 0,22 ponto percentual para alcançar os 4,00% exigidos

Esse mínimo de 4% para matrículas em tempo integral é regra nova. O art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, passou a exigi-lo a partir do exercício de 2026, ou seja, este é o primeiro ano em que o município precisa cumprir esse percentual. Isso torna o indicador ainda mais sensível, porque não há histórico de cumprimento anterior para servir de referência. Se o resultado abaixo do mínimo se confirmar no fechamento do ano, o risco não é apenas formal: a regularidade da aplicação mínima do FUNDEB é hoje um dos itens verificados no CAUC (Cadastro Único de Convênios), nos termos do art. 25, §1º, inciso IV, alínea "b", da LRF, combinado com os arts. 26 e 38 da Lei nº 14.113/2020. Ficar irregular nesse item pode travar o recebimento de transferências voluntárias da União. Por isso, recomenda-se que a Secretaria de Educação priorize, nos próximos meses, ações concretas de expansão de matrículas em tempo integral, e que a CGM monitore esse indicador mensalmente até o fechamento do exercício. Atenção, primeiro ano de exigência constitucional do mínimo de ETI

9. Alienação de ativos

A receita de alienação de ativos realizada no ano (R$ 83.889,93) vem inteiramente de rendimentos de aplicações financeiras e ainda não foi usada em despesas de capital. O saldo acumulado disponível para aplicar é de R$ 1.256.564,15, e esse dinheiro só pode ser usado em despesas de capital, conforme determina o art. 44 da LRF. Informativo, sem aplicação até o momento

10. Renúncia de receita

Em 2026, o município concedeu uma renúncia de receita no valor total de R$ 2.125,77, referente à isenção do IMOB (IPTU) prevista na Lei Municipal nº 2.016/2001. O benefício foi dado a um único contribuinte (imóvel de inscrição nº 10083413), parcelado em 4 vezes ao longo do ano. Esse valor representa aproximadamente 0,00046% da receita de impostos que o município arrecadou até agosto de 2026 (R$ 462.227.919,25), ou seja, um impacto praticamente irrelevante para as contas públicas.

O art. 14 da LRF exige que qualquer benefício tributário que gere renúncia de receita venha acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro e atenda às condições dos incisos I e II do artigo, que são previsão na LDO e cumprimento da meta fiscal, ou então uma medida de compensação. Neste caso, trata-se de um benefício pontual, individual e de valor muito pequeno, já previsto em lei específica anterior, a Lei nº 2.016/2001, e não de uma renúncia nova criada neste exercício. Diante disso, e considerando que o impacto sobre o equilíbrio das contas é insignificante, não há, pelos elementos disponíveis, indício de descumprimento do art. 14 da LRF. Ainda assim, recomenda-se que a administração continue registrando individualmente essas renúncias, com sua estimativa, no anexo próprio da LDO e da LOA, em respeito à transparência fiscal, conforme a LRF, art. 48, e o CTN, arts. 176 a 179. Informativo, impacto irrelevante (0,00046% da receita de impostos)

11. Conclusão

De modo geral, a Prefeitura do Ipojuca segue com as contas em ordem. Os indicadores de pessoal, caixa disponível e resultado patrimonial estão dentro dos limites da LRF, com boa margem. Os mínimos constitucionais de saúde, 21,45% contra 15%, e de educação e MDE, 29,76% contra 25%, também estão sendo cumpridos sem dificuldade.

Dois pontos merecem atenção da gestão neste período. O primeiro é o indicador do FUNDEB para matrículas em tempo integral, que está em 3,78%, abaixo do mínimo de 4% exigido pela primeira vez a partir deste exercício. Vale reforçar as ações de expansão da educação em tempo integral até o fim de 2026, para evitar risco de irregularidade no CAUC. O segundo é a diferença observada entre o total de ingressos e o total de dispêndios do Balanço Financeiro, que a própria base de dados classifica como consolidação parcial, e que merece checagem no fechamento do exercício. A renúncia de receita do período, R$ 2.125,77, referente à isenção de IMOB e IPTU com base na Lei Municipal nº 2.016/2001, tem valor tão pequeno que não compromete o equilíbrio fiscal, mas segue precisando ser registrada e estimada corretamente nos instrumentos orçamentários, como manda a LRF.

Este parecer é apresentado no exercício da competência atribuída à CGM pelo art. 8º do Decreto nº 517/2018, que aprova o Regimento Interno da Controladoria, e tem como objetivo subsidiar a gestão municipal e apoiar o relacionamento do município com o controle externo.

Controladoria Geral do Município do Ipojuca
Parecer elaborado a partir dos demonstrativos oficiais do Sistema Grupo Assessor Público® e do Regimento Interno da CGM (Decreto nº 517/2018)

Renúncia de Receita x Receita de Impostos Realizada (Ago/2026)

Renúncia de Receita: valor por parcela (IMOB/IPTU 2026)

O que foi renunciado e para quem

A renúncia de receita registrada no exercício de 2026 refere-se à concessão de isenção do IMOB (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU), com fundamento na Lei Municipal nº 2.016/2001, em favor de 1 (um) contribuinte identificado abaixo, relativa ao imóvel de inscrição cadastral nº 10083413, parcelada em 4 (quatro) parcelas ao longo do exercício de 2026. O valor total da renúncia soma R$ 2.125,77, o que representa uma fração inferior a 0,001% da receita de impostos realizada pelo Município até agosto/2026 (R$ 462.227.919,25), sendo, portanto, de impacto orçamentário-financeiro imaterial quando cotejado com a arrecadação tributária municipal.

Renúncia de Receita 2026: detalhamento por beneficiário e parcela

Fonte: Prefeitura Municipal do Ipojuca, Secretaria de Finanças, Diretoria Geral de Administração Tributária. Relatório "Renúncia de Receita 2026, Lei nº 2.016/2001" (dados até 27/05/2026). CPF do contribuinte parcialmente ocultado para preservação de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cumprimento dos limites constitucionais: Saúde x Educação

Saúde (ASPS): composição da despesa liquidada por subfunção

FUNDEB: composição da despesa liquidada

Educação (MDE/FUNDEB): principais valores

Alienação de ativos: previsto x realizado

Saúde (ASPS): despesa por subfunção (empenhada / liquidada / paga)

Saúde (ASPS): tabela detalhada por subfunção

Despesa com Pessoal (RGF, Anexo 1)

Despesa Total com Pessoal x Limites da LRF (% da RCL ajustada)

Evolução da Despesa Bruta com Pessoal: Últimos 12 Meses

Composição da Despesa Bruta com Pessoal (12 meses)

Despesa Bruta x Despesas Não Computadas x Despesa Líquida

Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar (RGF, Anexo 5)

Disponibilidade de Caixa: Bruta x Líquida (antes) x Líquida (após inscrição de RP)

Composição da Disponibilidade de Caixa Bruta por Categoria

Limite de Inscrição de RP: Disponível (g) x RP a Inscrever (h)

Disponibilidade de Caixa: tabela detalhada por categoria de recurso

Receitas x Despesas Orçamentárias (realizado)

Composição das Receitas Realizadas

Composição das Despesas Empenhadas/Liquidadas

Previsão Atualizada x Realizado: Receitas e Despesas

Balanço Orçamentário: principais totais

Ingressos x Dispêndios do período

Composição dos Ingressos

Composição dos Dispêndios

Saldo de Caixa: Exercício Anterior x Saldo para o Seguinte

Balanço Financeiro: principais totais

Variações Patrimoniais Aumentativas x Diminutivas x Resultado

Principais Variações Aumentativas

Principais Variações Diminutivas

Demonstração das Variações Patrimoniais: principais totais